| • Av. Antonio Carlos Comitre, 1.260 • Unidade Campolim (15) 3332-9300 |
| • Avenida General Osório, 1249 • Unidade Trujillo (15) 3232-3964 |
| • Rua Miguel José Gimenes, 333 • Unidade Éden (15) 3235-1122 |


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Todo consumidor sabe que a procura por uma casa, apartamento ou um imóvel comercial para locação é uma situação que requer muito cuidado. E os detalhes que merecem atenção acabam, por diversas vezes, a gerar dúvidas em quem pensa em alugar um imóvel.
Além de detalhes que devem ser levados em consideração, como a infra-estrutura de serviços de que a região dispõe (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escola, etc.) e os meios de transporte que servem a região, o futuro locatário deve saber:
Os documentos normalmente exigidos para elaboração do contrato de locação são:
• Locador: título de propriedade, procuração (se o contrato for assinado por um representante), RG, CPF, contas de serviços públicos (água, luz, etc.) e carnê de IPTU;
• Locatário: cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de endereço, se casado, também do cônjuge e certidão de protesto;
• Fiador: cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de endereço, se casado, também do cônjuge, certidão de protesto e certidão de mátricula atualizada dos imóveis do fiador.
O contrato deve conter nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver; descrição e endereço do imóvel locado; valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste (atualmente, a correção é anual); forma, local e data de pagamento; modalidade de garantia; discriminação dos encargos a serem pagos; destinação do imóvel - residencial, não residencial ou comercial; data do início e prazo de locação; valor da multa em caso de rescisão contratual e, finalmente, o termo de vistoria que deve ser anexado ao contrato.
O contrato deve ser lido com atenção e assinado pelas partes envolvidas na negociação e também por duas testemunhas.
A legislação diz que as chamadas despesas ordinárias ou de custeio, como contas de contas de água, luz, gás, IPTU e condomínio, são da responsabilidade do inquilino.
Qualquer alteração ou reforma do imóvel (interna ou externa) depende de prévia autorização por escrito do locador.
O principal conselho é não alugar um imóvel baseado apenas em acertos verbais. É essencial a formalização em contrato, que deve ser assinado por todas as partes (proprietário, inquilino e fiador, se houver). E é lógico, antes da sua assinatura esse contrato deve ser lido atentamente para que nenhum item passe despercebido e para que todas as dúvidas sejam esclarecidas antecipadamente.



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