| • Av. Antonio Carlos Comitre, 1.260 • Unidade Campolim (15) 3332-9300 |
| • Avenida General Osório, 1249 • Unidade Trujillo (15) 3232-3964 |
| • Rua Miguel José Gimenes, 333 • Unidade Éden (15) 3235-1122 |



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Documentos que o comprador de imóvel usado deve exigir
Cópia da Certidão de Registro do Imóvel;
Declaração Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamentos e casas, lotes e salas comerciais em condomínios). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário;
Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal e cartório de protesto, certidão negativa da justiça do trabalho devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes;
Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: algumas certidões têm validade de trinta dias.





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